TRIBUTO.
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. (art 3º Lei 5172 de 25 de outubro de 1966)
IMPOSTO.
Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.(art 16º Lei 5172 de 25 de outubro de 1966)
FATO GERADOR.
O fato gerador é o ponto central e relevante para identificar o momento de surgimento da obrigação tributária, identificar o sujeito passivo, os demais elementos da obrigação. É o momento que faz nascer o relacionamento jurídico entre o contribuinte e o Estado. .(art 114º Lei 5172 de 25 de outubro de 1966)
Um exemplo é o ICMS (Imposto de circulação de mercadorias e serviços) tem como fato gerador as operações relativas à circulação de mercadorias e de prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.