CST ICMS
Somente em empresa do CRT 3 - regime normal
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Somente em CRT 3 - regime normal:
- 00 – Tributada integralmente;
- 10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 20 - Com redução na Base de Cálculo
- 30 - Isenta / não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 40 - Isenta;
- 41 - Não tributada;
- 50 - Com suspensão;
- 51 - Com diferimento;
- 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
- 70 - Com redução da Base de Cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 90 - Outras;
O CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), exclusivamente quando o CRT for igual a “1”, e substituirá os códigos da Tabela B – Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária (CST)
- 101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito;
- 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
- 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
- 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 300 – Imune;
- 400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
- 900 – Outros
http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_10.htm#A10_sec_03