Sefaz de GO - Obrigatoriedade de Interligação de TEF

No dia 04/09/2025 foi publicada a Instrução Normativa nº 1608/2025-GSE.

Essa norma regulamenta a vinculação dos meios de pagamento ao respectivo documento fiscal eletrônico por meio de integração sistêmica, abordando o tema em sete artigos.

O Artigo 1 estabelece que deve haver integração sistêmica entre o documento fiscal eletrônico emitido e seu respectivo pagamento eletrônico nas operações de circulação de mercadoria realizadas por contribuintes do ICMS, detalhando em seus incisos que:

  • Será considerado interligação tecnológica a comunicação direta, imediata e integrada entre o sistema de pagamento e o software emissor do DFe, sem intervenção humana;
  • Contribuintes MEI estão dispensados dessa obrigatoriedade;

Já o Artigo 2 torna essa vinculação obrigatória tanto para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) quanto para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) nas operações cujo pagamento foi feito através de:

  • Cartões de crédito, de débito, de loja ("private label") ou pré-pagos;
  • Transferência eletrônica de recursos via Sistema de Pagamento Instantâneo - PIX;

Ele defina ainda, os casos em que a obrigatoriedade não se aplica a operação, sendo eles:

  • Operações em que é dispensada a emissão do documento fiscal.
  • Nota fiscal emitida no regime Nota Fiscal Fácil (NFF);
  • Venda realizada com entrega e pagamento em domicílio (delivery).
  • Não presencial intermediada em site ou plataforma de terceiros.

Vale reforçar que para os casos mencionados acima que estão dispensados da obrigatoriedade, não estão isentos de preencher as informações necessárias conforme o MOC.

No Artigo 3 é definido que no comprovante de pagamento dessas operações deve constar no mínimo:

  • CNPJ e Nome Empresarial para pessoa jurídica ou CPF e nome cadastral podendo mascarar alguns caracteres para pessoa física.
  • O código de autorização ou identificação do pedido.
  • A data e hora.
  • O valor da operação.
  • O identificador do terminal em que ocorreu a transação nos casos em que se aplica.

É estabelecido no Artigo 4 que deve constar no arquivo XML do respectivo documento fiscal, as informações correspondentes ao pagamento no grupo "YA - Informações de pagamento". É definido também em parágrafo único, que nos pagamentos posteriores a emissão do documento, as informações de pagamento devem ser vinculadas ao mesmo através do evento de conciliação financeira - ECONF.

O Artigo 5 veda o uso e permanência de equipamento no recinto de atendimento ao público que permita o registro e processamento de operações sujeitas ao ICMS sem a vinculação do pagamento ao documento fiscal por meio de integração sistêmica.

O cronograma de implantação é estabelecido no Artigo 6 explicando que para aplicação do mesmo deve ser considerada a soma da receita de todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no estado:


Por fim o Artigo 7 menciona que a Instrução em questão entra em vigor na data de sua publicação.

Leia a Instrução Normativa nº 1608/2025-GSE na íntegra  (Fonte: ACBR)

Roberto
Engenheiro, criador e mantenedor do NFePHP, DevOp FullCicle

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Depoimentos

O que nossos clientes estão falando sobre a API IntegraNotas.

"A Combinação com Linux e Php proporciona melhor qualidade e velocidade na comunicação com servidores de documentos fiscais.
Usavamos no passado APIs com outras linguagens e sistemas operacionais, nos quais ocasionavam muitos erros.
Integra Notas esta de parabéns, por ter uma estrutura de boa qualidade e um suporte rapido e qualificado."


Marcos

Marcos Desenvolvimento de Sistemas

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Marcos Desenvolvimento de Sistemas

Escolhemos utilizar a API da Integra Notas pela sua facilidade de integração via JSON, permitindo que nos concentremos nas funcionalidades essenciais para aprimorar nosso sistema e impulsionar os resultados dos clientes, além de um suporte altamente qualificado que nunca deixou a nossa equipe dev na mão.


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www.daringtech.com.br

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Utilizávamos outro serviço para envio da NFSe, mas o problema estava no suporte.
Precisava eu mesmo entrar em contato com provedor da nota de serviços de cada prefeitura. Isto estava me tomando muito tempo.
Então, procurando um novo serviço de envio, encontrei o Integra Notas.
A intergração é feita por API e está me ajudando bastante, tanto no suporte do envio dos dados, quanto no suporte para o desenvolvimento da ferramenta para o acesso.
Sem contar que a Integra Notas tem uma página específica para cada softhouse onde podemos acompanhar a emissão e os erros que estão acontecendo, fica tudo disponível na nuvem.


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Optei pela utilização da API para concentrar-me no desenvolvimento de novas funcionalidades voltadas aos nossos clientes,
sem a necessidade de dedicar tempo às atualizações e regulamentações da SEFAZ. Dessa forma, é possível otimizar esforços
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Questões contábeis podem ser complexas, um grande diferencial do Integra Notas é o suporte.
Comparado a outras empresas, foi o suporte mais ágil e mais solícito que tivemos.


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