IntegraNotas - Manifestação da NFe passou a ser OBRIGATORIA
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Manifestação da NFe passou a ser OBRIGATORIA

É isso ai que estão vendo.

Anteriormente apenas quem comercializava combustíveis e outros destinatários, enquadrados nas obrigatoriedades citadas nos incisos I, II e III do Anexo II que se encontra no AJUSTE SINIEF 07/05, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005, tinham a obrigação de manifestar:

  • Ciência da da Operação
  • Confirmação da operação
  • Operação não realizada
  • Desconhecimento da operação

Porém, a partir do AJUSTE SINIEF 44/20, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020, passa a ser OBRIGATÓRIA a manifestação dessas outras manifestações, após ter sido enviado o "Evento de Ciência da Operação", para TODOS os recebedores de NFe.

  1. O prazo para realizar o "Evento Ciência da Operação" foi reduzido, sendo permitido agora em até 10 (dez) dias, contados da autorização da NF-e.
  2. Uma vez o destinatário registrando o "Evento Ciência da Operação", este fica OBRIGADO a  realizar dentro dos prazos estabelecidos, um dos eventos
  • Confirmação da Operação, 
  • Desconhecimento da Operação ou 
  • Operação não Realizada

que representará o status final sobre a operação da NF-e, que recebeu o evento ciência da operação.

Lembrando que uma vez, o destinatário só registrando a "Ciência da Operação" sobre a NF-e, para realizar a baixa do XML completo, sem posteriormente realizar a manifestação final, o deixará a descoberto perante a Lei (o que pode implicar em processos, multas ou outras penalidades).

Essa OBRIGATORIEDADE passou a valer desde 11/12/2020, portanto todas as NFe que foram manifestadas com a "Ciência da Operação" desde essa data DEVEM ser manifestadas com uma das três outras manifestações antes dos 180 dias de prazo. 


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