Como registrar corretamente os pagamento numa NFCe ?
Pois é essa é uma pergunta interessante, uma NFCe é uma nota de consumidor, gerada apenas pelo COMERCIO (lojas, padarias, lanchonetes, etc.), e tem a finalidade de substituir o cupom fiscal.
Dito isso, precisamos entender que na boca do caixa de um desses estabelecimentos, temos de determinar a forma de pagamento, e em geral a forma de pagamento é em :
- dinheiro
- cartão de débito
- cartão de credito
- PIX (em breve, deve ser incluso como forma de pagamento)
Nesses casos todos os pagamentos sempre são "À VISTA" (indPag = 0), não importando quantas parcelas foram colocadas no cartão de crédito por exemplo.
Existem outras formas de pagamento que podem ser consideradas a prazo:
- Cheque
- Credito Loja (carne ou algo do tipo)
- Outros
E além disso, no caso de uma venda a prazo de uma NFCe (modelo 65), nunca deve ser indicado o bloco com dados de cobrança (Fatura, Duplicata), e volto a repetir, "COBRANÇA" pode existir apenas em NFe modelo 55.
Caso esses campos sejam colocados em uma NFCe modelo 65, irá gerar uma Rejeição 760: NFC-e com dados de cobrança (Fatura, Duplicata) .