1 = Simples Nacional—Será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional;
2 = Simples Nacional—Excesso sublimite de receita bruta, será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo estado/DF e estiver impedido de recolher ICMS/ISS por esse regime, conforme arts.19 e 20 da Lei Complementar 123/06.
3 = Regime Normal—Será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1 ou 2.
A definição do Código de Regime Tributário é muito simples, deverá ser informado conforme o regime de apuração do contribuinte bastando a indicação na TAG <CRT> 0 </CRT>, se for optante pelo Simples Nacional que tenha extrapolado o sublimite da receita bruta estipulado por seu Estado deverá utilizar o código 2, desta forma, o CRT é que define se o contribuinte vai utilizar o CST ou o CSOSN.