As empresas e as transportadoras continuam utilizando o tradicional “Canhoto da Nota Fiscal” contido na representação impressa da NF-e para comprovação da entrega da mercadoria ao destinatário.
O “Comprovante de Entrega da NF-e” auxilia a instrução de processos administrativos, judiciais e financeiros que envolvem a relação emissor/destinatário da NF-e, ou transportador responsável pela entrega da Mercadoria (emissor CT-e). Esta nota técnica tem o objetivo instituir uma infraestrutura digital de comprovação de entrega/recebimento de mercadorias, a partir da captura de imagens e registros de eventos nos documentos fiscais eletrônicos utilizados pelas empresas emitentes de NF-e. Para a NF-e, quando a entrega não estiver relacionada com um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), criam-se os eventos abaixo a serem gerados pela empresa emitente da NF-e:
- Comprovante de Entrega da NF-e (tpEvento=110130);
- Cancelamento do Comprovante de Entrega da NF-e (tpEvento=110131).
A implementação prevista nesta NT é facultativa, portanto as empresas interessadas nesse assunto podem praticar os prazos que julgarem conveniente em relação a implantação em homologação e a posterior implantação em produção.
PRAZOS:
- em 01 de junho de 2021 - entra em operação no ambiente de homologação
- em 22 de junho de 2021 - entra em operação no ambiente de produção
Alguns dados são necessários para a criação desse evento:
- verAplic = (OBRIGATÓRIO) versão do aplicativo do emitente
- dhEntrega = (OBRIGATÓRIO) data da entrega da mercadoria, ex. AAAA-MM-DDThh:mm:ssTZD
- nDoc = (OBRIGATÓRIO) documento do recebedor de 2 a 60 caracteres
- xNome = (OBRIGATÓRIO) nome do recebedor 2 a 20 caracteres
- latGPS = (OPCIONAL) latitude ex. -23.598245611942946
- longGPS = (OPCIONAL) longitude ex. -46.59778934343595
- imagem = (OPCIONAL) imagem do canhoto assinado, ou outra referencia para montagem do HASH