Esse código obrigatoriamente deve ser informado em todos os documentos fiscais, tais como a NF-e, CT-e, NFC-e, escrituração de livros e SPED Fiscal, o que torna um fator determinante a respeito da tributação nas operações fiscais.
Exemplos:
Para NF-e de Entrada:
- 1.000—Entradas ou prestações de Serviços para o Estado;
- 2.000—Entradas ou Prestações de Serviços para outros Estados;
- 3.000—Entradas ou Prestações de Serviços para o Exterior.
Para NF-e de Saída
- 5.000—Saídas ou Prestações de Serviços para o Estado;
- 6.000—Saídas ou Prestações de Serviços para outros Estados;
- 7.000—Saídas ou Prestações de Serviços para o Exterior.
Lista completa: http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_10.htm#A10_sec_02