O que é o DIFAL ??
É a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a do remetente, nos casos em que uma pessoa jurídica realiza operação interestadual e o estado de destino exige uma alíquota interna.
Quando existe o DIFAL no XML da NFe ?
Apenas em vendas interestaduais de produtos para não contribuintes do ICMS.
Essa diferença de alíquota depende do que ?
- Estado de origem da mercadoria (a UF de quem emite a NFe)
- Estado de Destino (a UF do comprador, a quem a NFe está destinada)
- Alíquota Interestadual ente a UF origem e a UF destino (que é definida por região SUL, SUDESTE, CENTRO-OESTE, NORTE e NORDESTE)
- Alíquota do PRODUTO na UF destino (pode ser a alíquota base interna da UF destino, mas isso depende do produto pois a alíquota pode variar produto a produto)
- Valor da Base de Cálculo do ICMS
- Consultar a legislação da UF destino para saber qual é o calculo exigido para o DIFAL (base simples ou base dupla ou ainda algo um pouco diferente dependente da legislação estadual)
O que tem que fazer além de calcular o DIFAL ?
- O DIFAL deve ser recolhido antecipadamente pelo contribuinte (emitente da NFe), antes do transporte da mercadora, para evitar ser multado ou ter a mercadoria apreendida em algum posto fiscal durante o trajeto até o destino.
- Esse recolhimento é feito pelo GNRE (na maioria dos estados) ou pelo DARE em SP ou ainda pelo DAR em AL.
- É importante que uma cópia o GNRE pago acompanhe a DANFE.
Como calcular o DIFAL ?
Essa resposta é um pouco complicada, pois não existe apenas uma forma de calcular o DIFAL.
Calculo DIFAL BASE SIMPLES (ou BASE ÚNICA)
Para explicar o calculo é melhor exemplificar:
- Industria de SP vende tecido de malha para um cliente no estado do CE, total do produto R$ 1.000,00
- alíquota interestadual de SP para CE = 7% (pode ser também 4% em caso de produto importado, conforme lei do senado)
- alíquota do CE para esse produto = 20%
- alíquota FCP no CE para esse produto = 0%
- Base de calculo do ICMS = R$ 1.000,00
- Valor do ICMS interestadual = R$ 70,00 ou (1000 x 0.07)
- Valor do ICMS no CE = R$ 200.00 ou (1000 x 0.20)
- Valor do DIFAL = R$ 130,00 ou (200 - 70)
Calculo DIFAL BASE DUPLA
- Industria de SP vende tecido de malha para um cliente no estado do CE, total do produto R$ 1.000,00
- alíquota interestadual de SP para CE = 7% (pode ser também 4% em caso de produto importado, conforme lei do senado)
- alíquota do CE para esse produto = 20%
- alíquota FCP no CE para esse produto = 0%
- Base de calculo do ICMS = R$ 1.000,00
- Valor do ICMS interestadual = R$ 70,00 ou (1000 x 0.07)
- Valor dos Produtos sem ICMS interestadual = R$ 1.000,00 - R$70.00 = R$ 930,00
- Base de calculo no destino = R$ 930.00 / (1 - 20%) = R$ 1.162,25
- Valor do ICMS no CE = R$ 232.50 ou (1162,25 x 0.20)
- Valor do DIFAL = R$ 162,50 ou (232,50 - 70)