BASE DE CÁLCULO
Normalmente, é o valor sobre o qual será aplicada a alíquota para apuração do valor do tributo a pagar, devendo ser definida através de lei complementar. A base de cálculo pode ser também uma unidade de medida, como acontece, por exemplo, com a base de cálculo de ICMS no setor de bebidas em alguns estados, que considera o litro vendido. Na CIDE-Combustíveis, por exemplo, a base de cálculo é obtida na venda de cada mil litros de gasolina, sendo desconsiderado o valor da venda.
ALÍQUOTA
Normalmente é o percentual definido em lei que, aplicado sobre a base de cálculo, determina o valor do tributo que
deve
ser pago.
As alíquotas podem ser cobradas de duas formas:
Em percentual como ocorre na maioria dos casos. Exemplos: alíquota da COFINS para empresas tributadas pelo lucro
presumido, que é de 3%; alíquota do ITBI no município do Rio de Janeiro, que é de 2%.
Por valor fixo. Exemplos: A CIDE, que é cobrada na venda de gasolina sobre uma quantidade vendida (m3),
independentemente do valor da venda; e também para alguns casos referentes ao PIS e à COFINS, como a venda de
refrigerantes, que pode ser cobrada sobre o litro vendido.
A alíquota pode ter ainda outra função importante de qualquer sistema tributário justo, que é a progressividade. No
imposto de renda das pessoas jurídicas, por exemplo, existem duas alíquotas vigentes: uma alíquota básica, aplicada
a
todas as empresas (15%); e outra, que é uma alíquota adicional de 10%, cobrada apenas daquelas empresas que
apresentam
base de cálculo (lucro real, presumido ou arbitrado) superior a R$ 20 mil/mês.