A Nota técnica 2020.006 entrou em fase de homologação dia 01/02/2021.
Essa NT introduziu um novo campo no XML das NFe. É o campo "indIntermed" ou seja o "Indicador de intermediador/marketplace", esse campo pode receber:
0 - Operação sem intermediador (em site ou plataforma própria)
1 - Operação em site ou plataforma de terceiros (Iintermediadores/marketplace)
Considera-se intermediador/marketplace os prestadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.
E considera-se site/plataforma própria as vendas que não foram intermediadas (por marketplace), como venda em site próprio, teleatendimento.
Por exemplo, são "marketplace", empresas como as:
E muitas, muitas outras, que em seus sites, promovem a venda de produtos de inúmeros outros varejistas.
Portanto, se você usa uma dessas plataformas deve indicar 1 nesse campo da NFe, caso contrario deve indicar 0.
IMPORTANTE: A partir de 05/04/2021 esse campo passará a ser exigido em HOMOLOGAÇÃO fique atento.
IMPORTANTE: A partir de 01/09/2021 esse campo passará a ser exigido em PRODUÇÃO fique atento.
Versão 1.10 – Fevereiro 2021 Para modelo 55 e 65A inclusão do campo de indicativo da operação com intermediador/marketplace, será obrigatória quando o indicador de presença for:
2 - Operação não presencial, pela Internet;
3 - Operação não presencial, Teleatendimento;
4 - NFC-e em operação com entrega a domicílio;
9 - Operação não presencial, outros
Caso seja utilizado, um intermediador (indIntermed = 1), será OBRIGATÓRIA a informação dos dados referentes a esse intermediador, como:
CNPJ - CNPJ do Intermediador da Transação (agenciador, plataforma de delivery, marketplace e similar) de serviços e de negócios
idCadIntTran - Identificador Cadastro do emitente no Intermediador, Nome do usuário ou identificação do perfil do vendedor no site do intermediador (agenciador, plataforma de delivery, marketplace e similar) de serviços e de negócios.
Para a uso na API da CloudDFe os campos estão na documentação, e o trecho do json relativo a essas campos:
"intermediario": {
"indicador": 1,
"cnpj": "12345678901234",
"identificacao": "fulano"
}
Caso receba esse erro então você deve passar esses dados.
Soft Houses que utilizam a API IntegraNotas.