IntegraNotas - 434 Rejeição: NF-e sem indicativo do intermediador
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434 Rejeição: NF-e sem indicativo do intermediador

A Nota técnica 2020.006 entrou em fase de homologação dia 01/02/2021.

Essa NT introduziu um novo campo no XML das NFe. É o campo "indIntermed" ou seja o "Indicador de intermediador/marketplace", esse campo pode receber:

0 - Operação sem intermediador (em site ou plataforma própria)

1 - Operação em site ou plataforma de terceiros (Iintermediadores/marketplace)

Considera-se intermediador/marketplace os prestadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.

E considera-se site/plataforma própria as vendas que não foram intermediadas (por marketplace), como venda em site próprio, teleatendimento.

Por exemplo, são "marketplace", empresas como as:

  • Americanas
  • Mercado Livre
  • Magazine Luíza
  • Amazon
  • iFood
  • etc

E muitas, muitas outras, que em seus sites, promovem a venda de produtos de inúmeros outros varejistas.

Portanto, se você usa uma dessas plataformas deve indicar 1 nesse campo da NFe, caso contrario deve indicar 0.

IMPORTANTE: A partir de 05/04/2021 esse campo passará a ser exigido em HOMOLOGAÇÃO fique atento.

IMPORTANTE: A partir de 01/09/2021 esse campo passará a ser exigido em PRODUÇÃO fique atento.

Versão 1.10 – Fevereiro 2021 Para modelo 55 e 65
  • Se Informado indicativo de presença, tag: indPres, IGUAL a 1, 2, 3, 4 ou 9 - Obrigatório o preenchimento do campo Indicativo do Intermediador (tag:indIntermed)
  • Observação 1: Regra válida a partir de 01/02/2021 para homologação e 01/09/2021 para produção
  • Observação 2: Regra válida para Nota Fiscal Avulsa eletrônica a partir de 05/04/2021 para homologação e 01/09/2021 para produção


A inclusão do campo de indicativo da operação com intermediador/marketplace, será obrigatória quando o indicador de presença for:

2 - Operação não presencial, pela Internet;
3 - Operação não presencial, Teleatendimento;
4 - NFC-e em operação com entrega a domicílio;
9 - Operação não presencial, outros

Caso seja utilizado, um intermediador (indIntermed = 1), será OBRIGATÓRIA a informação dos dados referentes a esse intermediador, como:

CNPJ - CNPJ do Intermediador da Transação (agenciador, plataforma de delivery, marketplace e similar) de serviços e de negócios

idCadIntTran - Identificador Cadastro do emitente no Intermediador, Nome do usuário ou identificação do perfil do vendedor no site do intermediador (agenciador, plataforma de delivery, marketplace e similar) de serviços e de negócios. 

Para a uso na API da CloudDFe os campos estão na documentação, e o trecho do json relativo a essas campos:


"intermediario": {

"indicador": 1,

"cnpj": "12345678901234",

"identificacao": "fulano"

}

Caso receba esse erro então você deve passar esses dados.

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